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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Finanças

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMF
Endereço: 

Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

Competência Institucional: 

Art. 10°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Finanças:

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - proceder à avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal;

III - formular políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

IV - planejar e implantar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento e exploração de atividades econômicas de modo a potencializar as vocações natas do Município;

V - elaborar planos, programas, convênios e projetos administrativos da Prefeitura Municipal;

VI - acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura;

VII - interveniar linhas de crédito junto às instituições financeiras direcionadas aos micros e pequenos empresários dos setores primário, secundário e terciário da economia;

VIII - expedir portarias, instruções, ordens de serviços e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições;

IX - acompanhar a movimentação financeira dos recursos públicos e controlara a execução orçamentária;

X - acompanhar os limites legais das despesas, especialmente no que tange aos gastos com pessoal, educação e saúde;

XI - elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), estabelecer diretrizes, objetivos e metas de viabilização da Administração Pública Municipal;

XII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Proposta Orçamentária Anual (LOA), estabelecer metas e prioridades da Administração Pública e as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, em observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

XIII - exercer a administração financeira e administração tributária;

XIV - formular e praticar a política fiscal e extrafiscal;

XV - efetivar a fiscalização e arrecadação tributária do Município;

XVI - realizar a contabilidade geral do Município;

XVII - efetuar o registro e controle contábil do patrimônio municipal;

XVIII - proceder à elaboração e coordenação de prestação de contas do Município;

XIX - exercer o controle de títulos e valores mobiliários;

XX - centralizar o sistema de administração financeira e contábil;

XXI - proceder à avaliação periódica dos impactos financeiros e econômicos das políticas e programas do Governo Municipal, bem como do custo da Administração Municipal;

XXII - cumprir e fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da administração pública municipal;

XXIII - preservar, de todas as formas e maneiras, a observância ao princípio constitucional de isonomia, para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração, julgando-as em estreita conformidade  com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objeto e dos que lhes são correlatos;

XXIV - abrir, dirigir e encerar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes e de classificação das propostas e das reuniões, pública ou reservadas, de julgamento;

XXV - proceder ao exame formal, nos termos do instrumento convocatório, dos documentos de habilitação e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;

XXVI - proceder ao exame formal das propostas comercial e técnica e ao respectivo julgamento conforme o instrumento convocatório;

XXVII - receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;

XXVIII - promover diligências no interesse do procedimento da licitação;

XXIX - elaborar extratos de instrumentos contratuais;

XXX - manter registro sistemático dos extratos de contratos e aditamentos;

 

 

Cargos e responsáveis: 

NATHALIE DA CONCEIÇÃO DIVINO

Contatos: 

(079) 99853-3775

financas@canhoba.se.gov.br