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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMED
Endereço: 

Praça Americo Silveira da Rocha 32, 49880-000

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

Competência Institucional: 

Art. 14°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - estabelecer o sistema municipal de ensino em consonância com a política do Município;

III - promover o ministério da Educação Infantil e o Ensino Fundamental no Município em consonância com a política nacional específica, propiciando a sua clientela, o domínio progressivo do conhecimento, para a compreensão e solução dos problemas humanos;

IV - viabilizar o acesso universal a escola da criança, do jovem e do adulto, democratizando a gestão do ensino público;

V - propiciar, ao educando, uma educação capaz de transmitir uma formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao seu preparo para o exercício da cidadania;

VI - garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidade, conhecimento locais, regionais, nacionais e universais, através de atividades;

VII - orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia, solidariedade, prosperidade e justiça, a efetiva participação dos diversos grupos de interesses envolvimentos na vida escolar;

VIII - deliberar, sobre o Plano Anual de casa Unidade Escolar, elaborados pelos Professores em parceria com o Departamento Pedagógico;

IX - supervisionar a administração das unidades escolares do Município;

X - estabelecer e divulgar o calendário de matrícula, bem como o início e o fim do ano letivo;

XI - estabelecer o Regime Disciplinar das Unidades Escolares, definindo normas que preservem o princípio da autoridade da Direção, dos Professores e da Equipe Técnica de cada Estabelecimento;

XII - organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal, para promover a legalização, registro e autorização de funcionamento das mesmas;

XIII - realizar, de forma atualizada, a inspeção escolar, para garantir a continuidade do trabalho educacional, em consonância com os padrões de legalidade que fundamentam o sistema de educação nacional;

XIV - oferecer Educação Especial, de modo a propiciar o desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social, com atendimento psicológico, em complemento a ação da família e da comunidade;

XV - capacitar profissionais para o exercício específico da Educação Especial preconizado pela legislação pertinente, considerando as  características e necessidades da clientela alvo;

XVI - promover um movimento amplo de erradicação de analfabetismo no Município, transformando os cidadãos através de apreensão da leitura e escrita;

XVII - oferecer incentivo através de auxílio financeiro (Bolsa Escola), para manter o aluno na escola;

XVIII - elaborar propostas concretas para utilizar o acervo da TV Escola e outras emissoras, no desenvolvimento de atividades curriculares nas diversas áreas de conhecimento, assim como outras tecnologias;

XIX - planejar a distribuição de merenda escolar em quantidade proporcional ao número de alunos de cada escola, respeitadas as recomendações do nutricionista;

XX - prestar as necessárias informações ao Conselho da Merenda Escolar sobre os processos licitatórios pertinentes;

XXI - formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedido de suprimentos de matérias necessários ao pleno funcionamento da rede de ensino municipal;

XXII - solicitar a execução de serviços de manutenção e reparos que se fizerem necessários na estrutura das escolas municipais;

XXIII - observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do FUNDEB;

XXIII - promover intercâmbio com entidades de ensino, na área de cultura, para dar suporte á e execução dos projetos de promoção cultural;

XXIV - promover o desenvolvimento e divulgação cultural do Município;

XXV - incentivar as manifestações culturais, a produção artística e literária, oferecendo apoio econômico e educacional aos artistas do município;

XXVI - promover atividades culturais, primando pela preservação das raízes culturais municipais;

XXVII - pugnar pela preservação e manutenção dos patrimônios cultural e natural do Município;

XXVIII - expandir e valorizar o patrimônio cultural do Município, como elemento de memória municipal, estadual e nacional;

XXIX - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos aos universos de jovens, adultos e idosos; com a finalidade de desenvolvimento do aspecto físico, psicológico, intelectual e social;

XXX - garantir instrumentos materiais e humanos essenciais a prática esportiva como mecanismo propício a pratica de atividades físicas e a consequente convivência entre os seres humanos;

XXXI - promover a realização de campeonatos, gincanas, jornadas e outros eventos esportivos;

XXXII - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos ao universo estudantil do Município;

 

Art. 14°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - estabelecer o sistema municipal de ensino em consonância com a política do Município;

III - promover o ministério da Educação Infantil e o Ensino Fundamental no Município em consonância com a política nacional específica, propiciando a sua clientela, o domínio progressivo do conhecimento, para a compreensão e solução dos problemas humanos;

IV - viabilizar o acesso universal a escola da criança, do jovem e do adulto, democratizando a gestão do ensino público;

V - propiciar, ao educando, uma educação capaz de transmitir uma formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao seu preparo para o exercício da cidadania;

VI - garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidade, conhecimento locais, regionais, nacionais e universais, através de atividades;

VII - orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia, solidariedade, prosperidade e justiça, a efetiva participação dos diversos grupos de interesses envolvimentos na vida escolar;

VIII - deliberar, sobre o Plano Anual de casa Unidade Escolar, elaborados pelos Professores em parceria com o Departamento Pedagógico;

IX - supervisionar a administração das unidades escolares do Município;

X - estabelecer e divulgar o calendário de matrícula, bem como o início e o fim do ano letivo;

XI - estabelecer o Regime Disciplinar das Unidades Escolares, definindo normas que preservem o princípio da autoridade da Direção, dos Professores e da Equipe Técnica de cada Estabelecimento;

XII - organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal, para promover a legalização, registro e autorização de funcionamento das mesmas;

XIII - realizar, de forma atualizada, a inspeção escolar, para garantir a continuidade do trabalho educacional, em consonância com os padrões de legalidade que fundamentam o sistema de educação nacional;

XIV - oferecer Educação Especial, de modo a propiciar o desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social, com atendimento psicológico, em complemento a ação da família e da comunidade;

XV - capacitar profissionais para o exercício específico da Educação Especial preconizado pela legislação pertinente, considerando as  características e necessidades da clientela alvo;

XVI - promover um movimento amplo de erradicação de analfabetismo no Município, transformando os cidadãos através de apreensão da leitura e escrita;

XVII - oferecer incentivo através de auxílio financeiro (Bolsa Escola), para manter o aluno na escola;

XVIII - elaborar propostas concretas para utilizar o acervo da TV Escola e outras emissoras, no desenvolvimento de atividades curriculares nas diversas áreas de conhecimento, assim como outras tecnologias;

XIX - planejar a distribuição de merenda escolar em quantidade proporcional ao número de alunos de cada escola, respeitadas as recomendações do nutricionista;

XX - prestar as necessárias informações ao Conselho da Merenda Escolar sobre os processos licitatórios pertinentes;

XXI - formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedido de suprimentos de matérias necessários ao pleno funcionamento da rede de ensino municipal;

XXII - solicitar a execução de serviços de manutenção e reparos que se fizerem necessários na estrutura das escolas municipais;

XXIII - observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do FUNDEB;

XXIII - promover intercâmbio com entidades de ensino, na área de cultura, para dar suporte á e execução dos projetos de promoção cultural;

XXIV - promover o desenvolvimento e divulgação cultural do Município;

XXV - incentivar as manifestações culturais, a produção artística e literária, oferecendo apoio econômico e educacional aos artistas do município;

XXVI - promover atividades culturais, primando pela preservação das raízes culturais municipais;

XXVII - pugnar pela preservação e manutenção dos patrimônios cultural e natural do Município;

XXVIII - expandir e valorizar o patrimônio cultural do Município, como elemento de memória municipal, estadual e nacional;

XXIX - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos aos universos de jovens, adultos e idosos; com a finalidade de desenvolvimento do aspecto físico, psicológico, intelectual e social;

XXX - garantir instrumentos materiais e humanos essenciais a prática esportiva como mecanismo propício a pratica de atividades físicas e a consequente convivência entre os seres humanos;

XXXI - promover a realização de campeonatos, gincanas, jornadas e outros eventos esportivos;

XXXII - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos ao universo estudantil do Município;

 

 

 

 

Cargos e responsáveis: 

EDIMILSON DA SILVA

Contatos: 

(079) 99968-0546

educacao@canhoba.se.gov.br